terça-feira, 27 de abril de 2010

Cama Articulavel


Quadros e pés em aço, pintura eletrostática, motor alemão e estrado multilaminado são diferenciais que agregam conforto e oferecem se Relax total. Os motores utilizados nos produtos articulados Pilati são extremamente silenciosos, rápidos e potentes. - Em caso de falta de energia, é possível utilizar a bateria, que permite retornar a cama para a posição horizontal. Controle individual de posições O controle individual das posições que acompanha os produtos articulados (motorizados) Pilati permite o acionamento de cada ponto de articulação de forma independente, possibilitando o perfeito posicionamento da cama. Corte de energia Todos os produtos articulados (motorizados) Pilati possuem um dispositivo com a função de cortar a corrente elétrica quando o motor ficar sem utilização por um período longo, a fim de evitar o desperdício de energia. Deve ser reativado acionando o botão verde para religar o motor. O Colchão você pode escolher. Acesse nosso site, www.afmedical.com.br;

Scooters Elétrica


O que você acharia de poder voltar a fazer o que sempre fez?
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Andador 100% Adaptavel


Novo equipamento treinador de marcha da Rifton abriu novas portas para as pessoas com necessidades muito especiais. Pais e treinadores de crianças e adolescentes com paralisia cerebral podem utilizar um equipamento que os integra finalmente, e os ensina a caminhar com independência. O Pacer pode ser um treinador de marcha para crianças bastante desabilitadas ou simplesmente dar suporte para crianças que precisam de ajuda para caminhar. Posicionamento rápido e fácil. Três tamanhos de estrutura, com rápido ajuste para cada 3 cm, dão grande número de escolhas. Adapta-se às necessidades individuais da criança. Posicionando-se segura e confortavelmente no Pacer, a criança adquire habilidade para mover-se facilmente, dando ao cuidador completo controle de mobilidade, direção e velocidade. PACER PEQUENO Para crianças em que a altura do cotovelo ao chão está entre 45 cm e 66 cm PACER MÉDIO Para usuários em que a altura do cotovelo ao chão está entre 61 cm e 86 cm PACER GRANDE Para usuários em que a altura do cotovelo ao chão está entre 81 cm e 120 cm IMPORTANTE: antes de comprar os produtos RIFTON consulte seu médico, ele indicará os acessórios e medidas apropriados. Consulte nosso site para ver todos os tamanhos do nosso andadores, www.afmedical.com.br;

Cadeira De Rodas Portatil


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Direito Do Deficiente Fisico

Selecionamos as principais normas de interesse para pessoas portadoras de necessidades especiais.
Legislação Específica
Lei 10.048/00Dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo
Lei 10.098/00Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
Decreto 5.296/04Regulamenta as Leis 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
Lei 7.853/89Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
Decreto 3.298/99Regulamenta a Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
Lei 8.899/94Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual
Decreto 3.691/2000Regulamenta a Lei 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
Lei 8.112/90 (artigo 5º)Assegura às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Lei 7.752/89Dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto sobre a renda e outros tributos, concedidos ao desporto amador - (desenvolvimento de programas desportivos para o deficiente físico).
Lei 8.160/91Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL(Capítulo VII ) Estabelece garantias constitucionais para criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental. Acesso a logradouros, edifícios de uso público e fabricação de veículos de transporte coletivo adequado às pessoas portadoras de deficiência.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL(artigo 7º) inciso XXXI - proibe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
CONSTITUIÇÃO FEDERAL(artigo 40) vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores portadores de deficiência;
Estatuto do Torcedor - Art. 13O torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas. Será assegurado acessibilidade ao torcedor portador de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Lei 9.249/91Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas - ( Doações dedutíveis de até 2% - destinatário da doação seja uma entidade civil sem fins lucrativos, com título de utilidade pública federal, que preste serviços gratuitos em benefício da comunidade em que atua)
Lei 10.845/04Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência
Lei 11.126/05 Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
Outros Links de interesse:
IBDD - Inst.Bras. de Def. dos Direitos da Pessoa Port. de Deficiência Assoc.Cubatense de Def. dos Direitos das Pessoas Deficientes